PL 4221/2020
Enquadra como ato de terrorismo a emboscada de agentes públicos com uso de explosivos, granadas ou armas cuja energia seja superior a 1000 Joules.
Altera a Lei nº 13.260 de 2016.
- Autor
- Dep. Loester Trutis (PSL-MS)Direita
- Apresentado em
- 14/08/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2020
Loester Trutis (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/08/2020
Loester Trutis (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, terrorismo, emboscada, agente público, utilização, explosivo, granada policial, fuzil. Partido do autor: direita.