PDL 371/2020
Susta os efeitos da Resolução nº 824, de 13 de agosto de 2020, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, que altera o percentual de mistura obrigatória do biodiesel ao diesel A, no período entre os dias 01 de setembro e 31 de outubro de 2020.
- Autor
- Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 14/08/2020
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2020
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/08/2020
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), redução, percentual, biodiesel, Óleo diesel.· autor de direita