PL 4214/2020
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, para tornar mais rígidas as penas previstas para os crimes contra o meio ambiente, além de criminalizar o comércio ilegal de animais por meio da rede internacional de computadores; e a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de… ler maisAltera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, para tornar mais rígidas as penas previstas para os crimes contra o meio ambiente, além de criminalizar o comércio ilegal de animais por meio da rede internacional de computadores; e a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, para fiscalizar os criadouros autorizados e clubes de caça.
- Autor
- Dep. Rafael Motta (PSB-RN)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/08/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2020
Rafael Motta (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, agravação penal, crime ambiental, criminalização, comércio ilegal, animal silvestre, modalidade, internet. _Alteração, Lei de Proteção à Fauna (1967), Poder público, fiscalização, funcionamento, associação, caça amadorística, criadouro, fauna silvestre, cativeiro. Partido do autor: centro-esquerda.