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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4210/2020

Altera as Leis nº 8.069, de 1990, e nº 12.213, de 2010, para permitir que as pessoas físicas utilizem automaticamente o valor de suas restituições de imposto de renda como doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.

Autor
Dep. Felício Laterça (PSL-RJ)Direita
Apresentado em
13/08/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/08/2020

    Felício Laterça (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal, pessoa física, utilização, restituição, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pagamento, doação, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), Conselho Estadual do Idoso (CEI), Conselho Municipal do Idoso, Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI/DF). Partido do autor: direita.