PL 4210/2020
Altera as Leis nº 8.069, de 1990, e nº 12.213, de 2010, para permitir que as pessoas físicas utilizem automaticamente o valor de suas restituições de imposto de renda como doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
- Autor
- Dep. Felício Laterça (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 13/08/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/08/2020
Felício Laterça (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/08/2020
Felício Laterça (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal, pessoa física, utilização, restituição, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pagamento, doação, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), Conselho Estadual do Idoso (CEI), Conselho Municipal do Idoso, Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI/DF). Partido do autor: direita.