PL 4204/2020
Amplia para um ano o prazo mínimo de quarentena para os agentes públicos que exercem cargos públicos relacionados à fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica, administração financeira da União, bem como ao Sistema Financeiro Nacional.
- Autor
- Dep. Danilo Cabral (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/08/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/08/2020
Danilo Cabral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/08/2020
Danilo Cabral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Conflito de Interesses, ampliação, prazo mínimo, quarentena (administração pública), agente público, exercício de cargo público, fiscalização, incentivo, planejamento, atividade econômica, administração financeira,, União, Sistema Financeiro Nacional (SFN). Partido do autor: centro-esquerda.