PL 4173/2020
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assim como o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre verbas de sucumbência diferenciadas para empregadores de baixo porte econômico.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PP-SP)Direita
+ 1 coautores
- Soraya Santos (PL-RJ)
- Apresentado em
- 12/08/2020
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2020
Ricardo Izar (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/08/2020
Ricardo Izar (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Código de Processo Civil (2015), redução, Honorários de sucumbência, Entidade sem fins lucrativos, Microempreendedor Individual (MEI), microempresa, pequena empresa, ônus da sucumbência, ação judicial. Partido do autor: direita.