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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4162/2020

Incluir na Lei nº 12.850 de 2013, o artigo 1º, § 2º, inciso III, para definir o desmatamento de área de preservação como crime organizado e tipificar como crime contra a segurança nacional, o desmatamento de área de preservação permanente com a finalidade de tráfico internacional de recursos… ler mais
Autor
Dep. Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB)Esquerda
Apresentado em
11/08/2020
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/08/2020

    Frei Anastacio Ribeiro (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013),crime organizado, desmatamento, Área de preservação permanente (APP), extração, tráfico, recursos naturais, floresta Amazônica. _Alteração, Lei de Segurança Nacional, tipicidade penal, Crime contra a segurança nacional, desmatamento, Área de preservação permanente (APP), tráfico internacional de reursos naturais, reclusão, multa. Partido do autor: esquerda.