PL 4162/2020
Incluir na Lei nº 12.850 de 2013, o artigo 1º, § 2º, inciso III, para definir o desmatamento de área de preservação como crime organizado e tipificar como crime contra a segurança nacional, o desmatamento de área de preservação permanente com a finalidade de tráfico internacional de recursos… ler maisIncluir na Lei nº 12.850 de 2013, o artigo 1º, § 2º, inciso III, para definir o desmatamento de área de preservação como crime organizado e tipificar como crime contra a segurança nacional, o desmatamento de área de preservação permanente com a finalidade de tráfico internacional de recursos naturais, acrescentando artigo à Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983.
- Autor
- Dep. Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB)Esquerda
- Apresentado em
- 11/08/2020
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2020
Frei Anastacio Ribeiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 11/08/2020
Frei Anastacio Ribeiro (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013),crime organizado, desmatamento, Área de preservação permanente (APP), extração, tráfico, recursos naturais, floresta Amazônica. _Alteração, Lei de Segurança Nacional, tipicidade penal, Crime contra a segurança nacional, desmatamento, Área de preservação permanente (APP), tráfico internacional de reursos naturais, reclusão, multa. Partido do autor: esquerda.