PL 4127/2020
Altera a Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, para conceder pensão vitalícia ao ofendido ou a sua família, no valor compatível com os rendimentos percebidos, pelo primeiro, à época do evento.
- Autor
- Dep. Flávia Arruda (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 07/08/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2020
Flávia Arruda (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/08/2020
Flávia Arruda (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), Obrigação de indenizar, Autor (processo civil), pagamento, Pensão vitalícia, vítima, ato ilícito, resultado, impedimento, exercício profissional. _ Falecimento, vítima, ato ilícito, indenização, pensão vitalícia, família. Partido do autor: direita.