PL 4118/2020
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar por mais três meses a vigência da dedução do repasse das contribuições à previdência social referente ao valor devido ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação… ler maisAltera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar por mais três meses a vigência da dedução do repasse das contribuições à previdência social referente ao valor devido ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
- Autor
- Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)Centro
- Apresentado em
- 07/08/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2020
Rubens Bueno (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, prorrogação, Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da Covid-19, antecipação, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), beneficiário, Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio-doença, benefício fiscal, empresa, dedução, Contribuição previdenciária patronal, repasse, segurado (previdência social), empregado, Incapacidade temporária, contaminação, coronavírus,calamidade pública, pandemia. Partido do autor: centro.