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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4095/2020

Acrescenta o § 5º ao art. 3º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, prevendo que a certidão do Tribunal Regional Eleitoral será suficiente para que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil altere a titularidade do órgão partidário junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Autor
Dep. Denis Bezerra (PSB-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
05/08/2020
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/08/2020

    Denis Bezerra (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, certidão, Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, titularidade, Órgão partidário, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), tributação. Partido do autor: centro-esquerda.