PL 4095/2020
Acrescenta o § 5º ao art. 3º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, prevendo que a certidão do Tribunal Regional Eleitoral será suficiente para que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil altere a titularidade do órgão partidário junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
- Autor
- Dep. Denis Bezerra (PSB-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/08/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2020
Denis Bezerra (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/08/2020
Denis Bezerra (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, certidão, Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, titularidade, Órgão partidário, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), tributação. Partido do autor: centro-esquerda.