PL 4063/2020
Criminaliza a conduta do familiar ou do responsável legal que autoriza ou solicita a internação involuntária de dependente químico, e, também, do responsável legal do estabelecimento de saúde que interna dependente químico para tratamento sem o seu devido consentimento.
Altera o Decreto-Lei 2.848 de 1940.
- Autor
- Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 04/08/2020
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2020
Fernando Rodolfo (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 04/08/2020
Fernando Rodolfo (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a liberdade individual, sequestro, Cárcere privado, pessoa, família, responsável legal, responsável, estabelecimento de saúde, internação involuntária, dependente químico. Partido do autor: direita.