PL 4059/2020
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, objetivando estabelecer a isenção de emolumentos cartoriais para os atos relativos ao registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais obtidos por beneficiários dos programas de reforma agrária.
- Autor
- Dep. Josimar Maranhãozinho (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 04/08/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2020
Josimar Maranhãozinho (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/08/2020
Josimar Maranhãozinho (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, isenção, emolumento, registro público, Título translativo de domínio de imóvel rural, beneficiário, reforma agrária. _Alteração, Lei da Reforma Agrária, isenção, pagamento, registro público, Título translativo de domínio de imóvel rural, beneficiário, reforma agrária. Partido do autor: direita.