PL 4038/2020
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, e dá outras providências, para incluir a submissão dos agentes integrantes do SISNAD a exames clínicos periódicos para a detecção de presença de substâncias psicotrópicas… ler maisAltera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, e dá outras providências, para incluir a submissão dos agentes integrantes do SISNAD a exames clínicos periódicos para a detecção de presença de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo como medida de prevenção ao uso de drogas, e também para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo como requisito de investidura em cargo público para os profissionais que atuam no combate às drogas ilícitas.
- Autor
- Dep. Guilherme Derrite (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/08/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2020
Guilherme Derrite (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.431/2016
Apresentado
Concluída · 03/08/2020
Guilherme Derrite (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.431/2016
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), obrigatoriedade, agente público, Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), profissional, entidade pública, Entidade beneficente, Organização da sociedade civil, Atenção à saúde, Dependente químico, periodicidade, exame médico, detecção, entorpecente, requisito, posse, cargo público. Partido do autor: direita.