PL 4019/2020
Altera a Lei Nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 para dispensar comerciantes classificados como Microempresa, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Microempreendedor Individual (MEI) de manterem Médico Veterinário como Responsável Técnico.
- Autor
- Dep. Dagoberto Nogueira (PDT-MS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/08/2020
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2020
Dagoberto Nogueira (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 03/08/2020
Dagoberto Nogueira (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Microempresa, Empresa individual de responsabilidade limitada , Microempreendedor Individual (MEI), dispensa, contratação, médico veterinário, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), comercialização, produto de origem animal. Partido do autor: centro-esquerda.