PLP 199/2020
Estabelece prazo mínimo de desincompatibilização para integrantes das Forças Armadas, membros do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, para concorrer a cargos eletivos.
Altera a Lei Complementar 64, de 1990.
- Autor
- Dep. Danilo Cabral (PSB-PE)Centro-esquerda
+ 3 coautores
- Lídice da Mata (PSB-BA)
- Bira do Pindaré (PSB-MA)
- Vilson da Fetaemg (PSB-MG)
- Apresentado em
- 30/07/2020
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/07/2020
Danilo Cabral (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 30/07/2020
Danilo Cabral (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Inelegibilidades, Quarentena (administração pública), membro, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Forças Armadas, candidatura, cargo eletivo, eleições. Partido do autor: centro-esquerda.