PL 3991/2020
Disciplina a doação à União de bens imóveis que possuam valor histórico, permitindo a dedução da doação no imposto de renda da pessoa física.
Altera as Leis nº 9.250 de 1995 e 9.532 de 1997.
- Autor
- Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 29/07/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/07/2020
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/07/2020
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Disciplinamento, doação, bens imóveis, Valor histórico, União. _ Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, doação, bens imóveis, valor Histórico, União, entidade, proteção, Patrimônio histórico. _ Alteração, Lei Federal, limite, soma, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, bens imóveis, valor Histórico, percentual, Imposto devido. Partido do autor: direita.