PL 3990/2020
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre validade da Carteira Nacional de Habilitação de condutor que retorne ao País após ausência por mais de 6 meses.
- Autor
- Dep. Enéias Reis (PSL-MG)Direita
- Apresentado em
- 29/07/2020
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/07/2020
Enéias Reis (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/07/2020
Enéias Reis (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, Prazo de validade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), condutor, ausência, País, prazo determinado.· autor de direita