PL 3984/2020
Autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para atendimento aos profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os que… ler maisAutoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para atendimento aos profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os que realizam o transporte de alunos para estabelecimentos escolares e universitários, que tiveram a renda declarada no ano de 2019, acima de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Autor
- Dep. Luizão Goulart (REPUBLICANOS-PR)Direita
- Apresentado em
- 29/07/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/07/2020
Luizão Goulart (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Instituição financeira, concessão, linha de crédito, motorista autônomo, taxista, motorista de aplicativo, transporte escolar, vigência,, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. Partido do autor: direita.