PL 3975/2020
Aprimora a proteção dos agentes de segurança pública, mediante o aumento das penas cominadas para os delitos dos arts. 129 e 331 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
- Autor
- Dep. Aluisio Mendes (PSC-MA)Direita
- Apresentado em
- 29/07/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/07/2020
Aluisio Mendes (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/07/2020
Aluisio Mendes (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, lesão corporal, vítima, profissional da segurança pública, Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), Sistema Carcerário, exercício profissional, cônjuge, Companheiro, parente. _ Crime praticado por particular contra a administração em geral, desacato, aumento da pena, injúria, violência,vias de fato. Partido do autor: direita.