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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3971/2020

Acrescenta parágrafo ao art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para definir competência no crime de estelionato cometido com transferência bancária de valores.

Autor
Dep. Fausto Pinato (PP-SP)Direita
Apresentado em
29/07/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/07/2020

    Fausto Pinato (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, competência jurisdicional, estelionato, transferência bancária eletrônica, local, agência bancária, vítima. Partido do autor: direita.