PL 3968/2020
Institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada à redistribuição dos riscos relativos aos serviços de transporte prestados por condutores rodoviários autônomos profissionais por meio de plataformas de comunicação em rede.
- Autor
- Dep. Delegado Pablo (PSL-AM)Direita
- Apresentado em
- 29/07/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/07/2020
Delegado Pablo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/07/2020
Delegado Pablo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), redistribuição. riscos (segurança), serviços de transporte, motorista autônomo, modalidade, plataforma digital, fato gerador, contribuinte, pessoa jurídica, base de cálculo, alíquota, criação, Fundo de Suporte a Condutores Rodoviários Autônomos (FSCRA), administração, aplicação, recursos, tributação.· autor de direita