PL 3959/2020
Altera o artigo 121 e 157 do Código Penal, para modificar os crimes de homicídio quando cometido contra o idoso ou pessoa deficiente, portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e do roubo quando cometido contra o idoso.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
- Apresentado em
- 28/07/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/07/2020
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/07/2020
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra vida, homicídio qualificado, vítima, idoso, pessoa com deficiência, pessoa, doença degenerativa, detenção, aumento da pena. _Latrocínio, vítima, idoso, lesão corporal, falecimento, aumento da pena. Partido do autor: direita.