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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3959/2020

Altera o artigo 121 e 157 do Código Penal, para modificar os crimes de homicídio quando cometido contra o idoso ou pessoa deficiente, portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e do roubo quando cometido contra o idoso.

Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
Apresentado em
28/07/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/07/2020

    Cleber Verde (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra vida, homicídio qualificado, vítima, idoso, pessoa com deficiência, pessoa, doença degenerativa, detenção, aumento da pena. _Latrocínio, vítima, idoso, lesão corporal, falecimento, aumento da pena. Partido do autor: direita.