PL 3932/2020
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
ver texto original
Determina o afastamento do trabalho presencial de trabalhadoras gestantes enquanto persistir a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
- Autor
- Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC)Esquerda
+ 15 coautores
- Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Alice Portugal (PCdoB-BA)
- Dulce Miranda (MDB-TO)
- Margarete Coelho (PP-PI)
- Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
- Tereza Nelma (PSDB-AL)
- Tabata Amaral (PDT-SP)
- Erika Kokay (PT-DF)
- Carla Dickson (PROS-RN)
- Norma Ayub (DEM-ES)
- Luiza Erundina (PSOL-SP)
- Dra. Soraya Manato (PSL-ES)
- Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
- Luizianne Lins (PT-CE)
- Apresentado em
- 24/07/2020
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/07/2020
Perpétua Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 24/07/2020
Perpétua Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Afastamento, gestante, mulher, trabalho presencial, calamidade pública, pandemia, coronavírus.· autor de esquerda