PL 3929/2020
Altera os arts. 879 e 883 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial ou acordo descumprido e a inclusão dos honorários advocatícios entre os valores considerados para a penhora no processo do trabalho.
- Autor
- Dep. Marcelo Calero (CIDADANIA-RJ)Centro
- Apresentado em
- 24/07/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/07/2020
Marcelo Calero (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/07/2020
Marcelo Calero (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correção monetária, crédito trabalhista, condenação judicial, Justiça do trabalho, utilização, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). _Penhora, bens, pagamento, honorários advocatícios, processo trabalhista. Partido do autor: centro.