PL 3921/2020
Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
- Autor
- Dep. Bibo Nunes (PSL-RS)Direita
- Apresentado em
- 23/07/2020
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/07/2020
Bibo Nunes (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 09/03/2022
Veto parcial (VET 14/2022)
Congresso manteve o veto
Concluída · 28/04/2022
VET 14/2022
Virou lei
Concluída
Lei 14308/2022
Apresentado
Concluída · 23/07/2020
Bibo Nunes (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 09/03/2022
Veto parcial (VET 14/2022)
Congresso manteve o veto
Concluída · 28/04/2022
VET 14/2022
Virou lei
Concluída
Lei 14308/2022
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 14/2022 ·
Mantido pelo CongressoVeto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.921, de 2020, que "Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica".
Vetado em 09/03/2022 · Congresso decidiu em 28/04/2022 · Lei 14.308/2022
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, tratamento médico, qualidade de vida, criança, adolescente, doença, câncer, saúde pública, Sistema Único de Saúde (SUS), saúde suplementar. _Criação, Conselho Consultivo da Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.· autor de direita