PL 3909/2020
Institui o Programa Emergencial Transporte Coletivo visando resguardar o exercício do transporte público urbano e semiurbano, durante o período de enfrentamento de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Autor
- Dep. Elias Vaz (PSB-GO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 22/07/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/07/2020
Elias Vaz (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/07/2020
Elias Vaz (PSB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Emergencial Transporte Coletivo, distribuição, Crédito eletrônico tarifário, Transporte público coletivo, beneficiário, programa social, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, vigência, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia Coronavírus, diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.