PL 3891/2020
Estabelece a redução de 50% dos salários dos políticos, de Vereador a Presidente da República, Ministros, Secretários e demais autoridades das cúpulas dos Três Poderes da União, Estados e Distrito Federal e Municípios, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão do Covid-19, tudo em… ler maisEstabelece a redução de 50% dos salários dos políticos, de Vereador a Presidente da República, Ministros, Secretários e demais autoridades das cúpulas dos Três Poderes da União, Estados e Distrito Federal e Municípios, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão do Covid-19, tudo em benefício dos mais carentes da nossa nação.
- Autor
- Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/07/2020
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/07/2020
Pastor Sargento Isidório (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3891/2020
Apresentado
Concluída · 21/07/2020
Pastor Sargento Isidório (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3891/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Redução, percentual, Vencimentos, Presidente da República, Vice-Presidente da República, Deputado, Senador, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador, Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário de Município, Ocupante de cargo, Cargo de direção, Cargo em comissão, Administração Pública, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, vigência, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, Coronavírus. Partido do autor: centro-direita.