PL 3880/2020
Altera os arts. 61, 121, 129, 141, 146, 147, 329, 330 e 331, todos do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar a circunstância legal agravante genérica de pena e para criar causas de aumento de pena, em decorrência das situações em que especifica… ler maisAltera os arts. 61, 121, 129, 141, 146, 147, 329, 330 e 331, todos do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar a circunstância legal agravante genérica de pena e para criar causas de aumento de pena, em decorrência das situações em que especifica quando a vítima for membro do Conselho Tutelar, no exercício de sua função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição .
- Autor
- Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)Centro
- Apresentado em
- 21/07/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/07/2020
Paula Belmonte (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.064/2023
Apresentado
Concluída · 21/07/2020
Paula Belmonte (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.064/2023
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, circunstância agravante, aumento da pena, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, resistência (crime), desobediência (crime), desacato, contra, membro, Conselho tutelar, exercício profissional, cônjuge, companheiro, parentesco em terceiro grau. Partido do autor: centro.