PL 3858/2020
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer multa pecuniária para o agressor que descumpra medida protetiva que o obrigue a comparecer em programas de recuperação e reeducação; e de acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
- Autor
- Dep. Flordelis (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/07/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/07/2020
Flordelis (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/07/2020
Flordelis (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, multa, agressor, descumprimento, medida protetiva de urgência, obrigatoriedade, comparecimento, Programa de recuperação e reeducação, assistência psicossocial. Partido do autor: centro-direita.