PL 3849/2020
Altera o artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para permitir que os editais de licitação exijam do contratado que até 20% (vinte por cento) dos insumos utilizados na execução do contrato sejam adquiridos de microempresas e empresas de pequeno porte com sede no Município do órgão ou entidade contratante.
- Autor
- Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/07/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2020
Lucas Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2020
Lucas Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitação, edital, licitação, exigência, contratado, reserva, percentagem, insumo, utilização, execução, contrato, aquisição, microempresa, pequena empresa, sede, município, órgão público.· autor de centro-direita