PL 3841/2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a responsabilidade dos agentes públicos no enfrentamento da pandemia da covid-19 (coronavírus).
- Autor
- Dep. Luiza Erundina (PSOL-SP)Esquerda
+ 1 coautores
- Ivan Valente (PSOL-SP)
- Apresentado em
- 16/07/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/07/2020
Luiza Erundina (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/07/2020
Luiza Erundina (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, enfrentamento, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), calamidade pública, Conduta profissional, agente público, descumprimento, combate, prevenção, coronavírus, pandemia, responsabilidade civil, responsabilidade administrativa. Partido do autor: esquerda.