PL 3839/2020
Reconhece a Folia de Reis, como manifestação cultural nacional, e eleva essa atividade à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.
- Autor
- Dep. Coronel Tadeu (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/07/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/07/2020
Coronel Tadeu (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 16/07/2020
Coronel Tadeu (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Folia de Reis, Manifestação cultural, Bens culturais imateriais, Patrimônio cultural, Título de capital nacional, Capital Nacional da Folia de Reis, Palmital (SP), São Paulo (Estado), Título de topônimo. Partido do autor: direita.