PL 3835/2020
Inclui o inciso V ao artigo 8º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, e acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, dispondo sobre a possibilidade de dedução de despesas com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no… ler maisInclui o inciso V ao artigo 8º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, e acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, dispondo sobre a possibilidade de dedução de despesas com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
- Autor
- Dep. Rafael Motta (PSB-RN)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/07/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/07/2020
Rafael Motta (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/07/2020
Rafael Motta (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), base de cálculo, imposto devido, pessoa física, dependente, despesas, Turismo doméstico, Passagem para viagem, transporte aéreo, transporte rodoviário, hospedagem, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.