PL 3811/2020
Altera o art. 4º da Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que "Cria a Área de livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, e dá outras providências".
- Autor
- Dep. Léo Moraes (PODE-RO)Direita
- Apresentado em
- 14/07/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2020
Léo Moraes (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/07/2020
Léo Moraes (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, isenção tributária, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), matéria-prima, Produto de origem animal, Bens de informática e de telecomunicações, Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.