PL 3774/2020
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a Lei nº 12.587/2012, de 3 de janeiro de 2012 para dispor sobre os serviços dos serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros durante o estado de calamidade pública e epidemia do coronavírus (COVID-19).
- Autor
- Dep. Lucas Gonzalez (NOVO-MG)Direita
- Apresentado em
- 14/07/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2020
Lucas Gonzalez (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/07/2020
Lucas Gonzalez (NOVO)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, redução, taxa de fiscalização, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), transporte rodoviário, transporte coletivo, transporte interestadual, transporte internacional, catástrofe, epidemia, pandemia, calamidade pública, situação de emergência. Partido do autor: direita.