PL 3713/2020
Acrescenta inciso parágrafo 2o ao artigo 11 da Lei 7.713/88, para autorizar a todas as carreiras da enfermagem, a deduzir da receita decorrente do exercício profissional, as despesas com à aquisição de equipamentos de proteção individual-EPI´s, bem como a aquisição de equipamentos ligados à… ler maisAcrescenta inciso parágrafo 2o ao artigo 11 da Lei 7.713/88, para autorizar a todas as carreiras da enfermagem, a deduzir da receita decorrente do exercício profissional, as despesas com à aquisição de equipamentos de proteção individual-EPI´s, bem como a aquisição de equipamentos ligados à atividade da enfermagem, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 08/07/2020
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2020
Orlando Silva (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 08/07/2020
Orlando Silva (PCdoB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), exercício profissional, enfermeiro, aquisição, Equipamento de proteção individual, equipamento, enfermagem, tributação. Partido do autor: esquerda.