PL 3687/2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para obrigar a instalação de estações de desinfecção individual ou congêneres na entrada de estabelecimentos públicos e privados acessíveis ao público com intensa circulação de pessoas em municípios com mais de 50 mil habitantes.
- Autor
- Dep. Gildenemyr (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 07/07/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2020
Gildenemyr (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/07/2020
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, local público, local privado, circulação, pessoa, instalação, Estação de Desinfecção Individual (EDI), prevenção, contaminação, Coronavírus, descumprimento, Infração sanitária, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia. Partido do autor: direita.