PL 3679/2020
Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em desfavor dos interesses coletivos fundamentais e prevê aplicações de multa pela inobservância do sistema previsto.
- Autor
- Dep. Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT)Direita
+ 8 coautores
- Marcelo Moraes (PTB-RS)
- Maurício Dziedricki (PTB-RS)
- Paulo Bengtson (PTB-PA)
- Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA)
- Nivaldo Albuquerque (PTB-AL)
- Eduardo Costa (PTB-PA)
- Luisa Canziani (PTB-PR)
- Wilson Santiago (PTB-PB)
- Apresentado em
- 07/07/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2020
Emanuel Pinheiro Neto (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/07/2020
Emanuel Pinheiro Neto (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Responsabilidade civil, recebimento, má-fé, fraude, apropriação indébita, crédito, instituição financeira, recursos, Poder público, Dano coletivo, prejuízo, Fazenda pública, procedimento, restituição. Partido do autor: direita.