PL 3671/2020
Disciplina os atos necessários a fim de garantir a salubridade, durante o período da pandemia da COVID-19, para os trabalhadores e usuários de transporte coletivo rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, obriga o pagamento de Adicional de Insalubridade Extraordinário, estabelece… ler maisDisciplina os atos necessários a fim de garantir a salubridade, durante o período da pandemia da COVID-19, para os trabalhadores e usuários de transporte coletivo rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, obriga o pagamento de Adicional de Insalubridade Extraordinário, estabelece protocolo de conduta emergencial interno para procedimento preventivo e de combate ao novo coronavírus e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 07/07/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2020
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/07/2020
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, salubridade, trabalhador, usuário, transporte coletivo, transporte rodoviário, transporte metroviário, transporte ferroviário, concessionária de serviço de transporte, pagamento, adicional de insalubridade, motorista, cobrador de transporte coletivo, criação, protocolo, procedimento, prevenção, combate, coronavírus. Partido do autor: esquerda.