PLP 178/2020
Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família com relação à cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
Altera as Leis nº 5.172, de 1966 e 8.009, de 1990.
- Autor
- Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/07/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/07/2020
Zé Silva (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 06/07/2020
Zé Silva (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Federal, impenhorabilidade, imóvel residencial, proprietário, débito, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), taxa, contribuição, imóvel, tributação. _Alteração, Lei do Bem de Família, revogação, dispositivo legal, penhora, imóvel residencial, proprietário, débito, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), taxa, contribuição, imóvel. Partido do autor: centro-direita.