PL 3655/2020
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 9º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para afastar a presunção de nulidade ou de fraude da rescisão com ou sem justa causa seguida de recontratação ou readmissão durante ou após os períodos de estados de… ler maisAcrescenta o parágrafo único ao artigo 9º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para afastar a presunção de nulidade ou de fraude da rescisão com ou sem justa causa seguida de recontratação ou readmissão durante ou após os períodos de estados de emergência nacional ou regional de saúde pública ou de calamidade pública
- Autor
- Dep. Ricardo Silva (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/07/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/07/2020
Ricardo Silva (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/07/2020
Ricardo Silva (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Inaplicabilidade, rescisão fraudulenta, contrato de trabalho, demissão sem justa causa, Emergência de saúde pública, calamidade pública, pandemia, coronavírus, Readmissão no emprego. Partido do autor: centro-esquerda.