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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3653/2020

Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS), durante à pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Autor
Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
Apresentado em
06/07/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/07/2020

    Cleber Verde (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, pessoa jurídica, optante, tributação não cumulativa, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), desconto, crédito, insumo, produção , prestação de serviços, enfrentamento, calamidade pública, pandemia, coronavírus, tributação. Partido do autor: direita.