PL 3635/2020
Altera as Leis números 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e 13.869, de 5 de setembro de 2019, para estabelecer limite a penhora ou indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira.
- Autor
- Dep. Luis Miranda (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 03/07/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/07/2020
Luis Miranda (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/07/2020
Luis Miranda (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), fixação, percentual, valor máximo, penhora, dinheiro, aplicação financeira, ativo financeiro, executado, exceção, dívida, natureza alimentícia. _ Alteração, Lei de Abuso de Autoridade (2019), crime, abuso de autoridade, decretação, processo judicial, indisponibilidade, ativo financeiro, extrapolação, valor, dívida, inobservância, limite, legalidade. Partido do autor: direita.