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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3600/2020

Aumenta as penas dos crimes de peculato, peculato mediante erro de outrem, corrupção passiva e ativa, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal, quando praticados para desviar recursos da saúde pública.

Altera a Lei nº 8.072, de 1990.

Autor
Dep. Sidney Leite (PSD-AM)Centro-direita
Apresentado em
02/07/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio CongressoSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/07/2020

    Sidney Leite (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, aumento da pena, peculato, Peculato mediante erro de outrem, corrupção passiva, Crime praticado por particular contra a administração em geral, corrupção ativa, desvio, recursos, saúde pública. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, peculato, Peculato mediante erro de outrem, corrupção passiva, corrupção ativa, desvio, recursos, saúde pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-direita.