PL 3600/2020
Aumenta as penas dos crimes de peculato, peculato mediante erro de outrem, corrupção passiva e ativa, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal, quando praticados para desviar recursos da saúde pública.
Altera a Lei nº 8.072, de 1990.
- Autor
- Dep. Sidney Leite (PSD-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/07/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2020
Sidney Leite (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/07/2020
Sidney Leite (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, aumento da pena, peculato, Peculato mediante erro de outrem, corrupção passiva, Crime praticado por particular contra a administração em geral, corrupção ativa, desvio, recursos, saúde pública. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, peculato, Peculato mediante erro de outrem, corrupção passiva, corrupção ativa, desvio, recursos, saúde pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-direita.