PL 3596/2020
Altera a Lei nº 13.869, de 2019, para estabelecer novas hipóteses de crime de abuso de autoridade no que diz respeito à atuação de magistrados nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação.
- Autor
- Dep. Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA)Direita
+ 6 coautores
- Maurício Dziedricki (PTB-RS)
- Eduardo Costa (PTB-PA)
- Nivaldo Albuquerque (PTB-AL)
- Paulo Bengtson (PTB-PA)
- Marcelo Moraes (PTB-RS)
- Santini (PTB-RS)
- Apresentado em
- 01/07/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2020
Pedro Lucas Fernandes (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/07/2020
Pedro Lucas Fernandes (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Abuso de Autoridade (2019), abuso de autoridade, manifestação, magistrado, opinião, processo judicial, pendência, julgamento, rede social, mídia, detenção, multa. _Abuso de autoridade, Magistrado, manifestação, opinião, atividade político-partidária, crítica, candidato a cargo eletivo, rede social, mídia, detenção, multa. Partido do autor: direita.