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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei Complementar 9/2024

PLP 175/2020

Prevê que o poder regulamentar dos processos eleitorais é de competência do Congresso Nacional, revoga o art. 21 e os incisos IX e XVII, do art. 23, do Código Eleitoral brasileiro, e confere nova redação ao art. 105 da Lei 9.504/1997.

Altera a Lei nº 4.737, de 1965.

Autor
Dep. Filipe Barros (PSL-PR)Direita
Apresentado em
01/07/2020
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/07/2020

    Filipe Barros (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei Complementar 9/2024

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Competência, Congresso Nacional, regulamentação, Processo eleitoral, decreto legislativo. _Alteração, Lei das eleições (1997), Tribunal Superior Eleitoral, expedição, Instrução normativa, eleições. _Alteração, Código Eleitoral (1965), revogação, dispositivo legal, competência privativa, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instrução normativa. Partido do autor: direita.