PLP 175/2020
Prevê que o poder regulamentar dos processos eleitorais é de competência do Congresso Nacional, revoga o art. 21 e os incisos IX e XVII, do art. 23, do Código Eleitoral brasileiro, e confere nova redação ao art. 105 da Lei 9.504/1997.
Altera a Lei nº 4.737, de 1965.
- Autor
- Dep. Filipe Barros (PSL-PR)Direita
- Apresentado em
- 01/07/2020
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2020
Filipe Barros (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 9/2024
Apresentado
Concluída · 01/07/2020
Filipe Barros (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 9/2024
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Competência, Congresso Nacional, regulamentação, Processo eleitoral, decreto legislativo. _Alteração, Lei das eleições (1997), Tribunal Superior Eleitoral, expedição, Instrução normativa, eleições. _Alteração, Código Eleitoral (1965), revogação, dispositivo legal, competência privativa, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instrução normativa. Partido do autor: direita.