PL 3593/2020
Proíbe a atividade advocatícia de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Autor
- Dep. Filipe Barros (PSL-PR)Direita
- Apresentado em
- 01/07/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2020
Filipe Barros (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/07/2020
Filipe Barros (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, Exercício de atividade profissional, advocacia, Tribunais superiores, cônjuge, companheiro, parente, Ministro do Supremo Tribunal Federal. Partido do autor: direita.