Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3591/2020

Aumenta as penas dos crimes de peculato, peculato mediante erro de outrem, corrupção passiva e ativa, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal, quando praticados para desviar recursos da saúde pública.

Autor
Dep. Sidney Leite (PSD-AM)Centro-direita
Apresentado em
01/07/2020
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio CongressoSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/07/2020

    Sidney Leite (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, peculato, peculato mediante erro de outrem, corrupção ativa, corrupção passiva, desvio, recursos, saúde pública. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, consideração, crime hediondo, peculato, peculato mediante erro de outrem, corrupção ativa, corrupção passiva, desvio, recursos, saúde pública. Partido do autor: centro-direita.