PL 3569/2020
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre infrações trabalhistas e perdão tácito para empregadores de baixo porte econômico.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PP-SP)Direita
+ 1 coautores
- Laercio Oliveira (PP-SE)
- Apresentado em
- 30/06/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2020
Ricardo Izar (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/06/2020
Ricardo Izar (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prazo, notificação, Infração trabalhista, empregador, empregado, Entidade sem fins lucrativos, Empregador doméstico, Microempreendedor Individual (MEI), microempresa, pequena empresa, Pequeno empresário, perdão tácito, combate, passivo oculto trabalhista.· autor de direita