PL 3568/2020
Inclui novo parágrafo que disciplina o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física prevista no art. 6º da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
- Autor
- Dep. Aline Sleutjes (PSL-PR)Direita
- Apresentado em
- 30/06/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2020
Aline Sleutjes (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/06/2020
Aline Sleutjes (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, reconhecimento, isenção, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, aposentado, pensionista, doença grave, desnecessidade, Requerimento administrativo.· autor de direita